Prezados usuários dos serviços prestados pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna – MG,
O Ente de Regulação CISAB-RC, conforme previsto no Inciso IV do art. 27 do Decreto Federal 7.217/2010 é responsável definir tarifas e outros preços públicos que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, quanto à modicidade tarifária e de outros preços públicos, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade, no âmbito dos municípios que a ele delegarem esta atribuição, conforme disposto no inciso II do art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007.
O Município de ITAÚNA– MG é subscrito do protocolo de intenções do CISAB-RC e sua participação no consórcio foi ratificada pelas leis municipais nº. 4.867 de 07 de julho de 2014 e 4.931 de 26 de março de 2015. O município, titular dos serviços conforme dispõe a lei federal nº. 11.445/2007 firmou com o consórcio o Convênio de Cooperação nº 014/2015, com a interveniência e anuência do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. A delegação acima transfere para o CISAB-RC o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços, em consonância com o inciso II do Art. 31 do Decreto federal nº. 7.217/2010.
Através do Ofício Nº. 002/2017, o SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto de ITAÚNA – MG, de 04 de janeiro de 2017, solicitou a realização de estudos visando um reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços praticados pela autarquia. Para tanto, em atendimento à Resolução FR-CISAB-RC-N°016/2016 de 22 de Julho de 2016, a Autarquia encaminhou os documentos e informações necessárias para os estudos relativos a esta solicitação.
Foi elaborada pelo corpo técnico do CISAB-RC a minuta da Nota Técnica nº. 15/2017 que será apresentada ao Conselho Municipal de Saneamento de Itaúna, em atendimento ao disposto no art. 34 do Decreto Federal 7.217/2010.
Outro mecanismo para a garantia do controle social previsto no inciso IV do art. 34 do Decreto Federal supracitado é a CONSULTA PÚBLICA.
A Minuta da Nota Técnica estará em Consulta Pública, no período de 20 a 10 de fevereiro de 2017 (prazo prorrogado), para que a população de Itaúna, poder público, demais interessados no assunto e em especial os usuários dos serviços prestados pelo SAAE, possam enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.
Nos links abaixo poderão ser baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:
Abertura da Consulta Pública (.pdf)
Minuta da Nota Técnica CISAB-RC nº 15/2017
Após baixar o documento, caso queira contribuir com alguma sugestão ou tenha alguma dúvida, você poderá entrar em contato com o CISAB-RC através do formulário abaixo:
Acesse aqui o formulário de contato para Consulta Pública
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