Será ponto facultativo para os funcionários públicos da administração direta e indireta, no dia 28 de março de 2024, quinta-feira santa. A decisão está regulamentada pelo Decreto n.º 8.549, de 14 de março de 2024.
A medida foi publicada na edição 2.316 do Jornal Oficial do Município. Caberá ao superior hierárquico de cada Secretaria Municipal e aos Diretores-gerais das autarquias determinarem os serviços essenciais de urgência na respectiva área de atuação.
Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas. Os contribuintes que possuírem débitos com a Fazenda Pública com vencimentos nas datas previstas, poderão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente.
No dia 29 de março, sexta-feira da Paixão, não haverá os serviços de coleta de lixo seco e molhado.