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FEV
10
10 FEV 2023
Famílias de baixa renda têm direito a tarifa social em Itaúna
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Medida vale somente para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico)

A tarifa social é um desconto na conta de água e lixo concedido às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A iniciativa visa o desconto de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da Tarifa Residencial para os beneficiários e não tem efeito retroativo: ou seja, não se aplica a faturas já emitidas. A tarifa social tem validade por 12 meses, depois disso, o beneficiário precisa fazer o recadastro.

O objetivo é alcançar a universalização do saneamento básico e ao esgotamento sanitário. O consumidor que estiver dentro dos requisitos estabelecidos deve procurar um dos Centro de Referência de Assistencial Social do Município, onde serão repassadas todas as informações e esclarecimentos necessários para adquirir o beneficio.

Critérios utilizados pelo SAAE para concessão da Tarifa Social são:

I – Ser o imóvel cadastrado como categoria Residencial;
II – A família domiciliada na unidade usuária precisa encontrar-se inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, devendo estar com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal que rege o CADÚnico;
III - A família domiciliada na unidade usuária deverá ter renda mensal per capita de até meio Salário Mínimo Nacional vigente.

Onde procurar

I – CRAS I, localizado na Rua Izaurino do Vale, 234 – Vila Tavares.
II –CRAS II – Prefeito Francisco Ramalho, na Rua Gabriel Alves Pereira, 34, no bairro Morada Nova.
III -CRAS III – Antônio Augusto Lima Coutinho (Doutor Coutinho) Rua Godofredo Gonçalves 328 – Centro.

IV- Guichê de atendimento do SAAE, no prédio da Prefeitura e também no SAAE (rua Nonô Ventura, 394, Lourdes).

 

Documentação necessária

  Carteira de Identidade, CPF, Folha Resumo CadÚnico, Formulário de Encaminhamento disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e a conta do SAAE do imóvel que reside .