Com o objetivo de alcançar a universalização do saneamento básico e o direito humano de acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, o SAAE Itaúna, por meio da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB/MG elaborou estudo para a instituição da tarifa social no município de Itaúna.
Nesse contexto, a regulação do saneamento, que tem como um dos seus objetivos a definição de tarifas que assegurem a modicidade tarifária, é um ponto-chave na garantia do acesso aos serviços para os mais necessitados.
O instrumento a ser utilizado pelo SAAE com o propósito de inclusão social no acesso a alguns serviços públicos é a Tarifa residencial Social.
A tarifa social consiste na aplicação de uma tarifa diferenciada à população vulnerável socioeconomicamente.
A tarifa é um desconto na conta de água concedido as famílias de baixa renda que terão desconto de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da Tarifa Residencial. O benefício é concedido somente a família registrada no CadÚnico. A Autarquia ressalta que a concessão do benefício não terá efeito retroativo, ou seja, não se aplicará à faturas já emitidas.
Os critérios a serem utilizados pelo SAAE para concessão da Tarifa Social são:
I – Ser o imóvel cadastrado como categoria Residencial;
II – A família domiciliada na Unidade Usuária precisa encontrar-se inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, devendo estar com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal que rege o CADÚnico;
III - A família domiciliada na Unidade Usuária deverá ter renda mensal per capita de até meio Salário Mínimo Nacional vigente.
A unidade Usuária beneficiada com a Tarifa Residencial Social perderá o benefício quando o SAAE detectar e comprovar os seguintes atos irregulares:
- Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de Água e Esgoto que possam afetar a eficiência dos serviços;
- Derivação do ramal predial antes do hidrômetro;
- Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro;
- Ligação clandestina de Água e Esgoto;
- Restabelecimento irregular do abastecimento de Água em ligações cortadas no Cavalete e ou no Ramal;
- Interligação de instalações prediais de água entre imóveis distintos com ou sem débito;
- Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro.
- Interligação de instalações prediais de drenagem e de esgotamento sanitário.