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Taxa de Lixo

Clique na imagem abaixo para consulta os dados da sua ligação e também simulação dos valores que serão cobrados referente a Taxa do Lixo.

A Taxa do Lixo em Itaúna: o que não informaram...

Tenho acompanhado informações divulgadas na imprensa itaunense, especialmente a escrita, em relação à cobrança da Taxa de Remoção, Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos e, nelas, encontro muitas afirmações que não condizem com a realidade.

São informações muitas vezes baseadas em opiniões sobre o tema, mas que não trazem o conhecimento acerca do que se escreve, e que poderia ser buscado na literatura ampla sobre o assunto, ou mesmo junto a pessoas que atuaram na elaboração do processo de implantação desta alteração na cobrança pelo serviço que, reafirmamos, já se fazia anteriormente. Ressalto que, em momento algum, nos últimos meses em que se vem discutindo a questão, fui procurado por algum jornalista de órgãos impressos, mesmo ocupando o cargo de gestor de resíduos da Prefeitura, o que nos habilita a dar informações mais exatas acerca do caso. Também tenho conhecimento de que os demais profissionais que atuaram na elaboração do processo de cobrança e, portanto, detém conhecimento da questão, teriam sido procurados. Nem vi, também, informações que citassem a legislação brasileira que se aplica ao setor de resíduos e que esclarece muitos pontos que têm sido colocados de maneira distorcida. Para tentar clarear estas informações é que produzimos este texto, esclarecendo desde já que não buscamos polemizar acerca de opiniões pessoais e/ou encomendadas como poderia parecer em ano de véspera de processo eleitoral. O que propomos aqui, é repassar as informações que poderiam ter sido buscadas pelos profissionais da imprensa escrita itaunense, na tarefa cotidiana que desempenham, de informar a população, para que fosse uma informação mais isenta. Vamos então aos fatos:

Em 2007, foi aprovada no Congresso Brasileiro, a Lei 11.445, que instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico. Nela, dentre outras determinações a serem cumpridas pelos municípios, estava a de executar o Plano Municipal de Saneamento, que trataria de construir um planejamento das ações locais em relação ao saneamento básico, para um universo dos próximos 20 anos. Ressalte-se que esta mesma lei mandou que se unissem os serviços de saneamento básico, em um mesmo processo gestor, especificando-os como sendo os serviços de água, esgoto, resíduos/limpeza urbana e águas pluviais. Três anos depois, foi aprovada a Lei federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta, complementou a anterior, especificamente no que concerne aos resíduos sólidos. Assim, os municípios deveriam (alguns, ou a maioria, devem) planejar o saneamento em suas quatro vertentes, com o setor de resíduos já tendo uma regulamentação específica (o que já acontecia com a questão da água e do esgoto). Resta, ainda, uma legislação específica quanto às águas pluviais, a ser elaborada e aprovada no Congresso, para que os municípios tenham a diretriz a ser seguida.

Em relação aos resíduos, a regulamentação do setor ocorre a partir da Lei 12.305/2010. O Município de Itaúna, que já realiza trabalho na área de resíduos, há bem mais que uma década, tratou de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi produzido em sua parte técnica, por um grupo de servidores (do qual fiz parte), sem os custos que outros municípios tiveram (e tem), de centenas de milhares de Reais. Este Plano foi concluído, aprovado em assembleia pública, no ano passado, tendo sido amplamente divulgada sua execução e aprovação. Diga-se que, na assembleia de aprovação, contamos com a presença de representantes de todas as associações comunitárias e órgãos representativos das comunidades urbana e rural, do Município de Itaúna. Este Plano, previu a cobrança em separado, da Taxa de Coleta, até porque a legislação pertinente determina que assim o seja. E mais, esta mesma legislação (leis 11.445/2007 e 12.305/2010) estabelece a necessidade de a cobrança ser feita em separado do IPTU (como ocorria em Itaúna e na maioria dos municípios brasileiros) e aponta até mesmo como efetuar os cálculos para esta cobrança.

A cobrança da taxa

Feito o planejamento, concluiu-se que, como parte dos segmentos do saneamento básico, que são os serviços de água (captação, tratamento e distribuição) e esgoto (captação, tratamento e destinação final), já estava a cargo da autarquia SAAE, os demais serviços deveriam também ser de responsabilidade daquele órgão. Os serviços de resíduos sólidos/limpeza urbana, já estão regulamentados pela Lei 12.305, e portanto já foram passados para a autarquia, com aprovação da Câmara Municipal de Itaúna. O Plano de Saneamento também já prevê o repasse ao SAAE dos serviços de águas pluviais, o que deverá ocorrer assim que se tenha uma regulação definida deste setor.

Necessitava-se estabelecer a cobrança da taxa, para custear o serviço, tudo como prevê a legislação federal já citada. E foi o que se fez. A taxa que era cobrada na rubrica Taxa de Serviços Urbanos, foi desmembrada e passou-se a cobrar a Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos, em separado. Anteriormente, cada residência pagava 1 (uma) UFP por ano: R$70,50 (quem pagava junto à conta do SAAE, o fazia em 12 parcelas de R$5,88). Era cobrada, em conjunto, outra taxa, a de conservação de vias, no mesmo valor. Desta forma, ou se pagava na guia do IPTU, R$141,00, ou em 12 parcelas, na conta do SAAE, de R$11,76. Agora, como é pago: uma taxa de R$70,50, na guia do IPTU, ou 12 parcelas de R$5,88, referentes à taxa de conservação de vias.

A Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos, deixou de ser cobrada junto à guia de IPTU. Não pode mais, porque é o SAAE que administra o serviço e a arrecadação deve ser feita diretamente por este. Por isto, esta Taxa é mensal, e é cobrada conforme permite a lei, calculada pelo metro quadrado de construção. Independente de se achar que é justa, ou não, é a única maneira legal de cobrar, inclusive com jurisprudência firmada sobre a questão. Não se tirou da cartola, não se criou uma fórmula nova, apenas e tão-somente, aplicou-se a legislação.

Assim, a Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos, que antes era cobrada num mesmo valor para todo mundo, agora é cobrada conforme estabelece a legislação. Isto vem corrigir um problema anterior, pois arrecadava-se apenas uma parte do valor necessário para cobrir as despesas do serviço e o Município tinha que complementar o restante. Este dinheiro saía dos cofres públicos, do dinheiro arrecadado com impostos e que deveria ser investido em saúde, educação, estrutura (como asfalto, creches, praças, etc).

Hoje, a cobrança é feita com a aplicação do conceito de justiça social: quem tem casa menor, paga menos. Assim, 6.583 imóveis itaunenses que têm até 50 metros quadrados de construção pagam, cada um, os mesmos R$5,88. É este pessoal mais pobre, que vive em casas de até 50 metros (muitas vezes, com famílias numerosas, de 5, 6, 7 pessoas...).

Os imóveis residenciais de até 100 metros quadrados, vão pagar até R$12,76. Até aí, já são quase 70% dos imóveis residenciais de Itaúna. Para se ter uma ideia apenas comparativa de valores, sem questionar o serviço que se presta aqui e lá, um apartamento de 45 metros quadrados, na vizinha cidade de Divinópolis paga mais de R$15 por mês de Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos. Em Itaúna, imóvel residencial de 100 metros quadrados tem taxa de R$12,76. Nos imóveis comerciais e industriais os valores são um pouco superiores, visto que a geração de resíduos de um comércio e/ou indústria, comparando à residência, também são superiores.

Para explicar quaisquer dúvidas, oferecer fontes de consulta, enfim, esclarecer questões acerca do tema, estamos à disposição, diariamente, o dia todo. Basta nos acessar, via telefones da Prefeitura e do SAAE (3242-4847, ramal 222 e 3249-5800), via email (sergiocunha@itauna.mg.gov.br), na Assessoria de Comunicação da Prefeitura (que tem todas as informações necessárias e os contatos das pessoas que podem acrescentar informações), no Posto de Atendimento do SAAE, ou pessoalmente (temos uma equipe pronta a dar toda as respostas solicitadas e, quando necessário, repassam o nosso número de telefone celular, tanto o corporativo quanto o pessoal). Desta forma, entendemos, as informações a serem repassadas aos leitores/ouvintes/telespectadores, podem ser mais completas e mais reais do que têm sido, por parte de alguns órgãos de imprensa.

Passo-a-passo para calcular  VOCÊ mesmo calcular  o valor da sua Taxa de Lixo

Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos.

- Ao contribuinte : esteja com a última conta  ou anterior, em mãos.- Olhar a “DESCRIÇÃO” e conferir, que têm inscritos os seguintes valores:
- Tarifa de Água
- Tarifa de Esgoto
- Conservação de Hidrômetro e Taxa de Serviços Urbanos, Lei Complementar 20/01, no valor de R$11,76

Esta última Taxa é que está sendo modificada.

Ela será dividida em duas.

Uma, que continuará a chamar-se Taxa de Serviços Urbanos, terá o valor de R$5,88.
A outra parte vai se chamar Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos.

Para fazer o cálculo do valor a pagar, é simples. Basta seguir os seguintes passos.

- 1º: se o imóvel for residencial e a construção for de até 49,99 metros quadrados, o valor é igual para todos: R$5,88.

Se tiver acima desta metragem, ou seja, 50,01 metros quadrados de construção, aí é preciso fazer mais uma conta:

- Primeiro vamos achar o fator de multiplicação para os imóveis residenciais. É Fácil: multiplique o valor de 1(uma) UFP – Unidade Fiscal Padrão, que em 2015 é de R$70,50, pelo fator 0,000977, que é a fração do metro quadrado residencial de Itaúna: 70,50 X 0,000977 = 0,0688785

O fator de multiplicação para o imóvel comercial é: 0,0688785

Agora, vamos à totalização:

- Você vai pegar a metragem total do imóvel e multiplicar pelo fator 0,0688785O resultado desta multiplicação será somado ao valor de R$5,88. Aí você chega ao valor total a ser pago.

Exemplo:

Imóvel de 60 metros quadrados de construção:

                                                                                  60,00 X
                                                                                   0,0688785
                                                                                  R$ 4,13271
                                                                                  Some este valor com os R$5,88
                                                                                  4,13 +
                                                                                  5,88
                                                                                  10,01

Este é o valor a ser pago: R$10,01

- Imóvel com 70 metros quadrados de construção:

                                                                                  70,00 X
                                                                                   0,0688785
                                                                                  R$ 4,821495
                                                                                  Some este valor com os R$5,88
                                                                                  4,82 +
                                                                                  5,88
                                                                                  10,70

Este é o valor a ser pago: R$10,70

- Imóvel com 100 metros quadrados de construção:

                                                                                  100,00 X
                                                                                   0,0688785
                                                                                  R$ 6,88785
                                                                                  Some este valor com os R$5,88
                                                                                  6,88 +
                                                                                  5,88
                                                                                  12,76

Este é o valor a ser pago: R$12,76

E se o imóvel tem a metragem fracionada?

Não tem problema, basta fazer a mesma operação. Veja:

- Imóvel com 97,60 metros quadrados de construção:

                                                                                  97,60 X
                                                                                   0,0688785
                                                                                  R$ 6,7225416
                                                                                  Some este valor com os R$5,88
                                                                                  6,72 +
                                                                                  5,88
                                                                                  12,60

Este é o valor a ser pago: R$12,60

Viu como é fácil. Ah... e não se esqueça de desprezar os algarismos referentes às frações de centavos.

E se o imóvel for comercial ou industrial?

- Primeiro vamos achar o fator de multiplicação para os imóveis comerciais e industriais. É Fácil: multiplique o valor de 1(uma) UFP – Unidade Fiscal Padrão, que em 2015 é de R$70,50, pelo fator 0,001439, que é a fração do metro quadrado residencial de Itaúna: 70,50 X 0,001439 = 0,1014495

O fator de multiplicação para o imóvel comercial/industrial é: 0,1014495

Vamos às contas:

- Imóvel com 25 metros quadrados de construção:

                                                                                  25,00 X
                                                                                   0,1014495
                                                                                  R$ 2,5362375
                                                                                  Some este valor com os R$5,88
                                                                                  2,53 +
                                                                                  5,88
                                                                                  8,41

Este é o valor a ser pago: R$8,41

- Imóvel com 50 metros quadrados de construção:

                                                                                  50,00 X
                                                                                   0,1014495
                                                                                  R$ 5,072475
                                                                                  Some este valor com os R$5,88
                                                                                  5,07 +
                                                                                  5,88
                                                                                  10,95

Este é o valor a ser pago: R$10,95

E se o imóvel tem a metragem fracionada?Não tem problema, basta fazer a mesma operação. Veja:

- Imóvel com 47,51 metros quadrados de construção:

                                                                                  47,51 X
                                                                                   0,1014495
                                                                                  R$ 4,81986
                                                                                  Some este valor com os R$5,88
                                                                                  4,81 +
                                                                                  5,88
                                                                                  10,69

Este é o valor a ser pago: R$10,69

A única diferença é que, no caso dos imóveis comerciais e industriaisnão existe uma faixa limite. É só pegar a metragem totalmultiplicar pelo fator e somar aos 5,88 que se chega ao resultado final.

Informação interessante:

Em Itaúna existem 445 casas com até 19,99 m2 de construção; mais 3.321 casas com até 39,99 m2 de construção;  e mais 2.807 casas com até 49,99 m2 de construção. São 6.583 casas que vão continuar pagando o mesmo valor: R$5,88.

Outras 3.335 casas têm até 59,99 m2 de construção; mais 3.268 casas com até 69,99 m2 de construção; e ainda, 2.077 casas com até 79,99 m2 de construção. Some-se a estas, mais 1.949 casas com até 89,99 m2 de construção; e outras 1.936 casas com até 99,99 m2 de construção. Até aqui já são 19.148 casas, ou seja, 67,24% do total.

E todas elas vão pagar, no máximo, R$12,80.
 

Informação interessante:

Em Itaúna existem 445 casas com até 19,99 m2 de construção; mais 3.321 casas com até 39,99 m2 de construção; e mais 2.807 casas com até 49,99 m2 de construção. São 6.583 casas que vão continuar pagando o mesmo valor: R$5,88.

Outras 3.335 casas têm até 59,99 m2 de construção; mais 3.268 casas com até 69,99 m2 de construção; e ainda, 2.077 casas com até 79,99 m2 de construção. Somem-se a estas, mais 1.949 casas com até 89,99 m2 de construção; e outras 1.936 casas com até 99,99 m2 de construção. Até aqui já são 19.148 casas, ou seja, 67,24% do total.

Sérgio Cunha - Gestor de Resíduos/Prefeitura de Itaúna

Tel.: 37-9107-0083 e 37-8418-5853

* Sérgio Cunha é Jornalista Profissional, especialista em produção gráfica e comunicação pública, mestrando em Gestão e Auditoria Ambiental.