A Autarquia estuda solução para corrigir a Lei Complementar N° 99, de 12 de dezembro de 2014 que institui o Código Tributário do Município.
A cobrança da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos Urbanos (a Taxa do Lixo), instituída pela Lei 99/2014, inclui os custos dos serviços de varrição. O equívoco tem sido analisado pela atual direção e será corrigido, já que o serviço não é divisível e, portanto, não poderia estar incluso na Taxa do Lixo.
Antes, o serviço era pago com a arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e, a partir da referida lei, passou a ser custeado pela Taxa de Lixo, que é recolhida e administrada pela Autarquia.
Em 23 de maio de 2017, o Gerente Administrativo e Financeiro do SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto, juntamente com o Gerente de Fiscalização e a Contadora do Município, realizaram uma reunião para o nivelamento da interpretação tributária com o objetivo de traçar ações para a regularização da situação.
Nesta mesma semana, o Diretor desta Autarquia, Samuel Geraldo Nunes, levou esta análise ao conhecimento do Prefeito Neider Moreira, que se posicionou a favor da intervenção da Prefeitura com ajuda de custos, até que o problema fosse resolvido. Entretanto, não houve embasamento legal para que o Município pudesse transferir este recurso para a Autarquia, o que implica como única solução a devolução do serviço público de varrição para a responsabilidade do Poder Executivo.
“ ... na insuficiência de arrecadação da Taxa de Lixo, a Prefeitura está autorizada a repassar recursos financeiros para o SAAE, dando suporte aos custos com a prestação de serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos e de saúde. (§3º da Lei Municipal nr.99/2014) ”
Importante enfatizar que as devidas providências ainda não foram concluídas, pelo fato do ajuste orçamentário ser complexo. Há ainda que se mencionar que não há a existência dos cargos “Coletores de Lixo II” no Município, para receber a transferência dos servidores.
Atualmente, os serviços custeados com a Taxa de Lixo incluem: Manutenção do Aterro Sanitário, Manutenção do Aterro Controlado, Coleta de Resíduos Secos, Coleta de Resíduos Molhados e o referido Serviço de Varrição. Este último, por sua vez, está comprometido com a 1º Promotoria do Patrimônio Público da Comarca de Itaúna que solicitou a sua exclusão da Taxa de Lixo.
A Diretoria da Autarquia coloca à disposição dos cidadãos, do legislativo, da imprensa e demais órgãos fiscalizadores toda a documentação contábil, legislativa e financeira comprovando os esclarecimentos aqui citados.