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MAR
03
03 MAR 2018
SAAE esclarece terceirização do Aterro Sanitário
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O Aterro Sanitário Municipal recebeu Licença de Operação – LO - em dezembro de 2008, e entrou em operação, recebendo a primeira carga de lixo em 23 de janeiro de 2009. A Licença de Operação – LO - venceu no dia 18/12/2012, de modo que a partir de então, o aterro municipal encontra-se operando sem licenciamento. Um pedido de Licença Operacional Corretiva – LOC - foi formalizado em 07/07/2014 e está em análise pelo órgão ambiental estadual.

A Terceirização da Manutenção do Aterro Sanitário Municipal tem como objetivo regularizar as condicionantes para obtenção da licença ambiental, otimizar a vida útil do espaço e promover a qualidade ambiental do tratamento dos resíduos aterrados.

O processo licitatório teve início em agosto de 2017 e, devido a várias impugnações, movidas por licitantes, e respectivas defesas e melhorias no Edital, este foi finalizado somente em dezembro último. Mas, ainda por ser um processo complexo e de alta concorrência, foi deferida uma liminar judicial pela suspensão do certame, após impetrado um mandado de segurança por um licitante inabilitado.

A Diretoria do SAAE informa que o processo, aqui denominado Concorrência n.º 001/2017, será anulado e iniciado um novo, buscando sempre a melhoria e transparência no processo licitatório.

Diante da morosidade do primeiro processo e havendo possibilidade de ocorrer o mesmo com o novo processo licitatório, o SAAE e o Executivo Municipal solicitaram ao Responsável Técnico pelo aterro e à Gerência de Proteção ao Meio Ambiente do Município, e ainda, a outros técnicos do SAAE e Prefeitura com atribuições afins, para diligenciarem um Laudo de Vistoria Técnica sobre as condições ambientais e de segurança do Aterro Sanitário.

O objetivo foi identificar a capacidade de suporte do aterro e ainda verificar se o mesmo tipo de operação já estabelecida nos últimos anos e assumida pela nova Administração, no decorrer do certame de licitação para terceirização, era compatível com o manual de operação do aterro e condizente com as normas ambientais aplicáveis. O modelo de operação do Aterro até então é interpretado pela atual Diretoria do SAAE um modelo fragilizado, com possibilidade de riscos ambientais graves, pois não há disponibilidade de profissionais e equipamentos especializados para a operação técnica da atividade.

Em 26/01/2018, por meio do ofício n.º 004/2018, foi apresentado Laudo de Vistoria Técnica do Aterro assinado pelos seguintes técnicos da Secretaria Municipal de Regulação Urbana: Aline Alves de Moura, CRBIO 62450/04 D, Gláucio Martins de Souza, CREA 54027/D e Neurivan Gonçalves de Aguilar, CAU A 71795-9. Na conclusão do mencionado laudo consta: “…conclui-se que o sistema de operação e monitoramento do aterro sanitário é insatisfatório sob o ponto de vista ambiental e de segurança estrutural dos taludes, interferindo na estabilidade dos taludes e na qualidade ambiental dos solos e recursos hídricos bem como na saúde ocupacional dos trabalhadores. ” E ainda: “....entendemos que há urgência na adequação de todas as irregularidades identificadas, visto que as desconformidades podem acarretar prejuízos ambientais, de segurança geotécnica e de saúde ocupacional dos colaboradores, especialmente no que tange à drenagem de chorume da plataforma em operação.”

A partir destas informações, a Diretoria do SAAE, em conjunto com o Executivo Municipal, optou pelo Contrato Emergencial para Operação e regularização do Aterro Sanitário, com projeto básico de execução, que inclui um plano de ação para sanar as irregularidades e os riscos ambientais. O contrato foi assinado em 22/02/2018, com o início das atividades a partir de 23/02/2018, pelo valor mensal de R$ 207 mil. Até o momento, o valor empregado na operação do aterro era aproximadamente de R$ 85 mil mensais. O aumento é justificado em função do acréscimo de máquinas, mão de obra especializada (incluindo responsável técnico), além de diagnóstico e prognóstico para sanar os indícios de riscos ambientais. Outro fator que contribui para o aumento dos custos é a limitação em identificar o valor de referência (valor máximo a pagar pelo serviço), que é baseado em tabelas como SUDECAP e SINAPI. Em um processo normal, busca-se no mercado cotações em empresas passíveis de participarem de licitações, com intuito de obter uma média de custo que favorece em um menor valor de referência. Por ser um trabalho complexo, de ampla concorrência e ainda urgente, conforme Laudo de Vistoria Técnica, o procedimento de contratação balizou-se nos preços das tabelas autorizadas ao setor público para o valor de referência do serviço.

 

Atenciosamente.

Fonte: Samuel Geraldo Nunes-Diretor-Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE