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SET
26
26 SET 2023
Reajuste dos valores das Tarifas de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Manejo de Resíduos Sólidos
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RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO – ARISB-MG Nº 251, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Manejo de Resíduos Sólidos dos serviços prestados pelo SAAE do município de Itaúna - MG e dá outras providências.

A DIRETORA GERAL DA ARISB-MG – AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e na forma da Cláusula 29ª, inciso IV, da 2ª Alteração do Contrato de Consórcio Público da ARISB-MG, e o Artigo 17, inciso IV, e o Artigo 19, incisos I e II do Estatuto Social da ARISB-MG e; CONSIDERANDO: Que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com redação alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, estabelecem as premissas a serem observadas na prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil; Que o Município de Itaúna é subscritor do Protocolo de Intenções da ARISB-MG, ratificado pelas Leis Municipais nº 4.867, de 07 de julho de 2014, nº 4.931, de 26 de março de 2015, nº 5.336, de 29 de novembro de 2018, delegando à ARISB-MG o exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no município, o que inclui as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços; Que o SAAE de Itaúna, em conformidade com a Resolução de Fiscalização e Regulação - ARISB-MG nº 096, de 02 de maio de 2019, solicitou à Agência Reguladora, ARISBMG, por meio do Ofício n° 163/2023, de 16 de junho de 2023, o estudo de reajuste das suas tarifas vigentes, enviando, junto ao mesmo, toda a documentação e informações solicitadas pela referida resolução; Que a ARISB-MG, por meio da Nota Técnica ARISB-MG nº 244/2023, concluiu ser necessário o reajuste das tarifas praticadas pelo SAAE de Itaúna, aplicado linearmente a todas categorias e faixas de consumo, com base na necessidade de reassegurar o equilíbrio econômico-financeiro da Autarquia; Que a Nota Técnica ARISB-MG nº 244/2023 foi disponibilizada para Consulta Pública no sítio eletrônico da Agência Reguladora para coleta de informações e sugestões dos interessados durante o período entre 11 e 30 de agosto de 2023; Que, em face do cumprimento das etapas do processo de reajuste tarifário, a Diretoria Executiva da ARISB-MG, reunida em 31 de agosto de 2023,

RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar as Tarifas de Água e de Esgoto em todas as faixas de consumo e categorias de usuários, aplicando o percentual de 8,36% (oito inteiros e trinta e seis centésimos), linearmente, aos atuais valores do SAAE de Itaúna – MG, conforme Anexo I desta Resolução; Parágrafo único - Fica mantido o percentual de cobrança de 68% (sessenta e oito por cento) do consumo de água para os usuários atendidos com o serviço de esgotamento sanitário. Art. 2º - Reajustar as Tarifas de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos em todas as faixas de consumo e categorias de usuários, aplicando o percentual de 4,13% (quatro inteiros e treze centésimos), linearmente, aos atuais valores do SAAE de Itaúna – MG, conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º - O SAAE de Itaúna deverá disponibilizar em ambiente de fácil acesso, tanto no setor responsável pelo atendimento ao usuário, quanto em seu sítio na Internet, a tabela onde constam os novos valores estabelecidos nesta Resolução, conferindo ao tema ampla divulgação. Parágrafo único – Em complementação à divulgação, o SAAE deverá publicar, em órgão de imprensa de grande alcance no município de Itaúna, de preferência aquele já regularmente utilizado pelo prestador, um extrato da presente resolução. Art. 4º - O SAAE de Itaúna deverá obedecer ao prazo mínimo de 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução pela ARISB-MG, conforme determina o Art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, para iniciar as leituras/medições que precederão a emissão das respectivas Contas/Faturas em que constem os valores modificados das tarifas. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.